SISTEMA SECULLUM
O Secullum Ponto Web é 100% seguro e flexível, ideal para todos os nichos de negócios, disponibilizando informações estratégicas para tomada de decisões, com opções tecnológicas que automatizam processos dentro da sua empresa, tornando o controle de jornada cada vez mais prático para a sua equipe.
Tenha tudo ao seu alcance de forma rápida e prática. Facilite as interpretações de dados para controle e agilize o planejamento estratégico da sua gestão.
CONHEÇA SUAS
MARCAÇÃO DE PONTO PELO
CELULAR
Cada colaborador registra seu ponto diretamente no seu dispositivo móvel (geolocalização/inclusão com foto) garantindo precisão e segurança.
O aplicativo assegura registros exatos e confiáveis, essenciais para a conformidade e auditorias trabalhistas.
Além disso as informações são sincronizadas em tempo real ao sistema. Ideal para empresas com muitos colaboradores, o uso do app facilita a gestão das horas trabalhadas. O app também permite a análise de dados gerenciais, tais como solicitações
pendentes, funcionários faltantes, funcionários trabalhando, dentre outros.
Acesso via Dispositivos Móveis
Permite que os funcionários registrem o ponto usando seus dispositivos móveis, flexibilizando o controle de ponto de forma remota.
Plataforma Online
No painel do Ponto Secullum Web você pode cadastrar diversas empresas, relógios de ponto e gerenciar tudo de um só lugar de maneira simples e prática.
Horas Extras
Evite o risco de pagar as horas extras de forma incorreta, isso pode gerar prejuízos com pagamentos a mais ou processos trabalhistas.
Banco de Horas
Não utilize uma planilha do Excel para calcular o banco de horas dos seus colaboradores. Faça o cálculo de forma automática e consulte sempre que precisar.
Escalas Mensais e Cíclicas
Não dependa de um acompanhamento manual e trabalhoso. Configure qualquer escala desde as mais básicas até as mais avançadas.
Integração com Sistemas de RH
Facilita a sincronização dos dados de ponto com os sistemas de gestão de recursos humanos existentes, permitindo uma gestão centralizada.
SECULLUM PONTO
VIRTUAL
O Secullum Ponto Virtual junto ao Secullum Ponto Web é um aplicativo para a inclusão de ponto, de forma coletiva. Com ele, as validações são otimizadas, garantindo precisão, segurança e agilidade.
Tudo isso, torna o Secullum Ponto Virtual a escolha perfeita para empresas que buscam uma solução eficaz e econômica. Descubra como a nossa tecnologia pode transformar a gestão de ponto na sua organização!
SOLICITE SEU
Cadastre-se agora para começar a utilizar nosso software de gestão de ponto. Aproveite todas as funcionalidades e simplifique a administração do seu negócio.
Agende seu treinamento remoto de forma online com um de nossos especialistas. Descubra como nosso software pode simplificar a gestão de ponto na sua empresa.
Teste gratuitamente nossa solução completa por 30 dias e experimente todas as funcionalidades, incluindo registro de ponto, gestão de escalas e relatórios detalhados.
APP CENTRAL DO
FUNCIONÁRIO
Central do Funcionário é um dos aplicativos do Secullum Ponto Web, que faz parte da categoria de REP-P para uso individual segundo a portaria 671. Com ele, o controle de ponto é simplificado, garantindo inclusão precisa, acompanhamento eficiente e segurança.
Tudo isso torna o app Central do Funcionário a escolha ideal para empresas que buscam uma solução eficaz e prática para a gestão de ponto dos colaboradores. Descubra como nossa tecnologia pode transformar a administração de ponto na sua organização.
CONHEÇA NOSSOS
PLANOS
Mensal
Anual
WEB BASIC
Ideal para pequenas equipes que buscam simplicidade e eficiência.
WEB ULTIMATE
A solução completa para empresas que exigem máxima performance.
WEB PRO
Mais controle e funcionalidades para equipes dinâmicas.
¹ Para planos acima de 10 funcionários, entre em contato.
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PERGUNTAS
Qual é o objetivo da Portaria nº 671/2021 em relação ao tema controle de jornada?
A regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021 espelha o anseio dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. O REP-C, modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia.
A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. Além dos objetivos supracitados, a portaria possui o intuito de centralizar o tema em um único normativo.
Quando a Portaria nº 671/2021 entrará em vigor em relação ao Capítulo V, Seção IV “Da anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico”?
Em 10/02/2022, conforme art. 401, inciso I.
A partir da publicação da Portaria nº 671/2021 quais serão os tipos de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) existentes?
I – SREP convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
II – SREP alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
III – SREP via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Com a publicação da Portaria nº 671/2021, houve algum impacto no sistema CAREP?
Sim, a Portaria nº 671/2021 não prevê mais a obrigatoriedade para o empregador efetuar o cadastro de Registrador Eletrônico de Ponto convencional (REP-C) no sistema CAREP (exigência antes contida no artigo 20 da Portaria nº 1.510/2009). Portanto, o sistema sofrerá processo de descontinuação.
Como o empregador poderá saber se o modelo de equipamento REP-C é certificado e homologado?
Os modelos de equipamentos homologados e certificados podem ser consultados por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/rep.
O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador?
Sim, salvo registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/1974 no REP-C do tomador de serviços, bem como empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP-C dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico (art. 76, § 3º, da Portaria nº 671/2021). Nas exceções acima, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.
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