SISTEMA DE PONTO
A revolucionária plataforma RHiD, desenvolvida pela Control iD, é um sistema completo que permite a apuração de ponto na nuvem.
Utilizando os mais modernos conceitos de SaaS (Software as a Service), o sistema dispensa a instalação e o armazenamento de informações em computadores locais, pois todos os dados podem ser acessados através de um navegador ou utilizando o aplicativo para celular.
CONHEÇA SUAS
MARCAÇÃO DE PONTO PELO
CELULAR
O registro de ponto mobile oferece diversos benefícios para empresas e colaboradores. Como funciona via aplicativo, ele pode enviar notificações automáticas, lembrando os trabalhadores de registrar seus pontos.
Essa tecnologia reduz erros manuais, garantindo registros precisos das horas trabalhadas e minimizando discrepâncias nos dados. Além disso, o sistema automatiza o controle de entrada e saída dos funcionários, otimizando processos e economizando tempo administrativo.
Por fim, o ponto mobile auxilia a empresa a cumprir as regulamentações trabalhistas e normas de jornada, promovendo conformidade e organização.
Acesso via Dispositivos Móveis
Permite que os funcionários registrem o ponto usando seus dispositivos móveis, flexibilizando o controle de ponto de forma remota.
Plataforma Online
No painel do RHiD você pode cadastrar diversas empresas, relógios de ponto e gerenciar tudo de um só lugar de maneira simples e prática.
Horas Extras
Evite o risco de pagar as horas extras de forma incorreta, isso pode gerar prejuízos com pagamentos a mais ou processos trabalhistas.
Banco de Horas
Não utilize uma planilha do Excel para calcular o banco de horas dos seus colaboradores. Faça o cálculo de forma automática e consulte sempre que precisar.
Escalas Mensais e Cíclicas
Não dependa de um acompanhamento manual e trabalhoso. Configure qualquer escala desde as mais básicas até as mais avançadas.
Integração com Sistemas de RH
Facilita a sincronização dos dados de ponto com os sistemas de gestão de recursos humanos existentes, permitindo uma gestão centralizada.
MARCAÇÃO MODO
QUIOSQUE
Com um processo rápido e intuitivo, a marcação de ponto se adapta perfeitamente a empresas de todos os portes, oferecendo praticidade e eficiência.
Permita que seus colaboradores registrem o ponto de qualquer lugar, uma solução ideal para equipes remotas ou que atuam em campo. Garanta conformidade com a legislação trabalhista por meio de registros precisos e confiáveis de horários de trabalho.
SOLICITE SEU
Cadastre-se agora para começar a utilizar nosso software de gestão de ponto. Aproveite todas as funcionalidades e simplifique a administração do seu negócio.
Agende seu treinamento remoto de forma online com um de nossos especialistas. Descubra como nosso software pode simplificar a gestão de ponto na sua empresa.
Teste gratuitamente nossa solução completa por 30 dias e experimente todas as funcionalidades, incluindo registro de ponto, gestão de escalas e relatórios detalhados.
CONHEÇA NOSSOS
PLANOS
Mensal
Anual
RHID BASIC
Ideal para pequenas equipes que buscam simplicidade e eficiência.
RHID ENTERPRISE
A solução completa para empresas que exigem máxima performance.
RHID PRO
Mais controle e funcionalidades para equipes dinâmicas.
¹ Para planos acima de 10 funcionários, entre em contato.
Orçamento
Preencha o formulário abaixo para nossos consultores entrarem em contato.
PERGUNTAS
Qual é o objetivo da Portaria nº 671/2021 em relação ao tema controle de jornada?
A regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021 espelha o anseio dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. O REP-C, modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia.
A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. Além dos objetivos supracitados, a portaria possui o intuito de centralizar o tema em um único normativo.
Quando a Portaria nº 671/2021 entrará em vigor em relação ao Capítulo V, Seção IV “Da anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico”?
Em 10/02/2022, conforme art. 401, inciso I.
A partir da publicação da Portaria nº 671/2021 quais serão os tipos de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) existentes?
I – SREP convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
II – SREP alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
III – SREP via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Com a publicação da Portaria nº 671/2021, houve algum impacto no sistema CAREP?
Sim, a Portaria nº 671/2021 não prevê mais a obrigatoriedade para o empregador efetuar o cadastro de Registrador Eletrônico de Ponto convencional (REP-C) no sistema CAREP (exigência antes contida no artigo 20 da Portaria nº 1.510/2009). Portanto, o sistema sofrerá processo de descontinuação.
Como o empregador poderá saber se o modelo de equipamento REP-C é certificado e homologado?
Os modelos de equipamentos homologados e certificados podem ser consultados por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/rep.
O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador?
Sim, salvo registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/1974 no REP-C do tomador de serviços, bem como empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP-C dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico (art. 76, § 3º, da Portaria nº 671/2021). Nas exceções acima, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.
Voltar ao topo